Sim! É possível regularizar parte da da Obra.
Segundo a Receita Federal, tanto por meio da aferição de obra parcial como a aferição de obra inacabada. A área a ser aferida é informada pelo responsável e deve ser menor que a área total que foi registrada no Cadastro Nacional de Obra (CNO).
Os procedimentos para a regularizar de parte de uma construção são os mesmos para a regularização total da sua obra.
Deseja regularizar apenas parte da sua obra?
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