Serviços de Regularização
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PROJETO DE REGULARIZAÇÃO
- Proprietários de Edificações para regularizar o imóvel na prefeitura municipal;
- Para emissão de Habite-se;
- Quem pretende vender o imóvel financiado ou não.
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel;
- Ser notificado pela Prefeitura Municipal, e após, dependendo do caso ser multado ou sofrer processo judicial;
- Não conseguir averbar a construção no Registro de imóveis.
PROJETO LEGAL
O Projeto Legal é a elaboração do projeto arquitetônico com finalidade de aprovação junto à Prefeitura Municipal e obtenção do Alvará de Licença para Construção.
Consiste na preparação das plantas e documentos técnicos exigidos pela legislação municipal, permitindo a análise dos parâmetros urbanísticos do imóvel, como recuos, área construída, taxa de ocupação e uso permitido do lote.
Este projeto não corresponde ao projeto executivo da obra. Seu objetivo é atender às exigências legais para autorizar o início regular da construção.
Quem precisa:
- Proprietários que pretendem iniciar uma construção;
• Quem deseja ampliar a edificação;
• Reformas com alteração de área construída ou fachada que exigem aprovação municipal.
O que a falta deste documento pode causar:
- Embargo da obra pela Prefeitura;
• Aplicação de multas administrativas;
• Dificuldade futura para emissão de Habite-se e averbação no Registro de Imóveis.
- Proprietários de Edificações para regularizar o imóvel na prefeitura municipal;
- Para emissão de Habite-se;
- Quem pretende vender o imóvel financiado ou não.
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel;
- Ser notificado pela Prefeitura Municipal, e após, dependendo do caso ser multado ou sofrer processo judicial;
- Não conseguir averbar a construção no Registro de imóveis.
HABITE-SE | ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
Também temos o Alvará de Utilização, é um documento similar ao Habite-se, porém emitido para projeto de prédios comerciais.
Quem precisa:
- Proprietários de Edificações para comprovar que a mesma está regular na prefeitura municipal;
- Empresas precisam do Habite-se ou Alvará de Utilização para emissão do Alvará de Funcionamento;
- Cartório de Registro de Imóveis exige o Habite-se para averbar a construção na matrícula do imóvel;
- É 01 dos documentos exigidos por Instituições Financeiras (CEF – Caixa Econômica Federal) para pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.
- Quem pretende vender o imóvel financiado ou não;
- O habite-se pode ser usado como comprovação de término de obra para a Receita Federal, e no caso de conclusão de obra com mais de 05 anos (atualmente habite-se datado de 2019), pode ser apresentado para solicitar decadência do imposto da CND/INSS.
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel;
- Ser notificado pela Prefeitura Municipal, e após, dependendo do caso ser multado ou sofrer processo judicial;
- Não conseguir averbar a construção no Registro de imóveis
CND / INSS
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Quem precisa:
- Proprietários de Edificações para comprovar que a mesma está regular na RFB – Receita Federal do Brasil;
- Cartório de Registro de Imóveis exige a CND/INSS para averbar a construção na matrícula do imóvel;
- É 01 dos documentos exigidos por Instituições Financeiras (CEF – Caixa Econômica Federal) para pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.
- Quem pretende vender o imóvel financiado ou não;
- Quem for convocado pela RFB para regularizar o imposto da obra.
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel;
- Ser notificado pela RFB, e após, dependendo do caso ser multado ou entrar para dívida ativa da União;
- Não conseguir averbar a construção no Registro de imóveis;
AVERBAÇÃO (CRI – Cartório de Registro de Imóveis)
Quem precisa:
- Proprietários de Edificações para comprovar que a mesma está regular no Cartório de Registro de Imóveis ou para regularizar todo e qualquer ato que ocorra com o imóvel: compra, venda, edificação, demolição, penhora, etc..;
- É 01 dos documentos exigidos por Instituições Financeiras (CEF – Caixa Econômica Federal) para pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.
- Quem pretende vender o imóvel financiado ou não.
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel;
- Deixar pendências para familiares resolverem de forma muito mais cara e com possibilidade de brigas na família.
CONSULTORIA & ASSESSORIA
Quem precisa:
- As mais diversas situações podem precisar de uma consultoria, cada processo será analisado e uma solução será apresentada;
O que pode se tornar um problema:
- Não saber: o que fazer, qual a melhor solução, qual o menor custo, a forma mais rápida.
PROJETO DE DESDOBRO & UNIFICAÇÃO
- Proprietários de grandes lotes que querem dividir em lotes menores;
- Proprietários de vários lotes que querem Unificar em um único lote;
- Quem construiu a edificação sobre 2 lotes ou mais e pretende vender o imóvel financiado ou não
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel
INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
- Proprietários de construções multifamiliares;
- Investidores que constroem para vender;
- Quem pretende vender individualmente as unidades do imóvel financiado ou não.
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel por se tratar de uma única documentação para todos.
