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Estamos aqui para ajudar a manter seu Imóvel sempre regularizado para que você tenha mais TRANQUILIDADE.

Seja um imóvel residencial ou comercial, a Duarte & Cintra conta com profissionais especializados e parceiros que irão orientar e assessorar durante todo o processo de Regularização Imobiliária.

Serviços de Regularização

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PROJETO DE REGULARIZAÇÃO
O Projeto de Regularização é realizado quando a Edificação já foi construída sem projeto ou em desacordo com o projeto aprovado, através de visita ao local para medição da edificação existente e execução do projeto conforme solicitação da prefeitura, juntamente com toda a documentação exigida, requerimentos, memoriais descritivos.

 

Quem precisa:
  • Proprietários de Edificações para regularizar o imóvel na prefeitura municipal;
  • Para emissão de Habite-se;
  • Quem pretende vender o imóvel financiado ou não.

O que a falta deste documento pode causar:

  • Não conseguir vender o imóvel;
  • Ser notificado pela Prefeitura Municipal, e após, dependendo do caso ser multado ou sofrer processo judicial;
  • Não conseguir averbar a construção no Registro de imóveis.
HABITE-SE
Documento emitido pela prefeitura municipal, com a finalidade de comprovar que a edificação residencial foi construída conforme projeto de construção aprovado e está em condições de habitabilidade.

Também temos o Alvará de Utilização, é um documento similar ao Habite-se, porém emitido para projeto de prédios comerciais.

Quem precisa:

  • Proprietários de Edificações para comprovar que a mesma está regular na prefeitura municipal;
  • Empresas precisam do Habite-se ou Alvará de Utilização para emissão do Alvará de Funcionamento;
  • Cartório de Registro de Imóveis exige o Habite-se para averbar a construção na matrícula do imóvel;
  • É 01 dos documentos exigidos por Instituições Financeiras (CEF – Caixa Econômica Federal) para pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.
  • Quem pretende vender o imóvel financiado ou não;
  • O habite-se pode ser usado como comprovação de término de obra para a Receita Federal, e no caso de conclusão de obra com mais de 05 anos (atualmente habite-se datado de 2016), pode ser apresentado para solicitar decadência do imposto da CND/INSS.

O que a falta deste documento pode causar:

  • Não conseguir vender o imóvel;
  • Ser notificado pela Prefeitura Municipal, e após, dependendo do caso ser multado ou sofrer processo judicial;
  • Não conseguir averbar a construção no Registro de imóveis
CND / INSS
Documento que atesta a regularidade do imóvel junto a Receita Federal do Brasil. Será emitida uma guia para pagamento do imposto com base na documentação da edificação aprovada junto a Prefeitura Municipal. Para evitar desencontro de dados na documentação é indicado que a CND/INSS seja emitida após o Habite-se, para garantir assim a exatidão de informações nos documentos.

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Quem precisa:

  • Proprietários de Edificações para comprovar que a mesma está regular na RFB – Receita Federal do Brasil;
  • Cartório de Registro de Imóveis exige a CND/INSS para averbar a construção na matrícula do imóvel;
  • É 01 dos documentos exigidos por Instituições Financeiras (CEF – Caixa Econômica Federal) para pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.
  • Quem pretende vender o imóvel financiado ou não;
  • Quem for convocado pela RFB para regularizar o imposto da obra.

O que a falta deste documento pode causar:

  • Não conseguir vender o imóvel;
  • Ser notificado pela RFB, e após, dependendo do caso ser multado ou entrar para dívida ativa da União;
  • Não conseguir averbar a construção no Registro de imóveis;
AVERBAÇÃO (CRI – Cartório de Registro de Imóveis)
O ato de averbar ocorre na necessidade de se fazer constar em matrícula do imóvel, a ocorrência de todos os atos que modifiquem o imóvel. Para acompanhar a sequência cronológica – histórico do imóvel, é registrado na matrícula do imóvel, todos os eventos ou atos, ônus reais ou encargos, que venham atingir o direito real do imóvel ou as pessoas nele interessadas, modificações e esclarecimentos aos elementos constantes da matrícula, à margem da mesma, é inserida uma anotação chamada de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.


Quem precisa:

  • Proprietários de Edificações para comprovar que a mesma está regular no Cartório de Registro de Imóveis ou para regularizar todo e qualquer ato que ocorra com o imóvel: compra, venda, edificação, demolição, penhora, etc..;
  • É 01 dos documentos exigidos por Instituições Financeiras (CEF – Caixa Econômica Federal) para pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.
  • Quem pretende vender o imóvel financiado ou não.

O que a falta deste documento pode causar:

  • Não conseguir vender o imóvel;
  • Deixar pendências para familiares resolverem de forma muito mais cara e com possibilidade de brigas na família.
CONSULTORIA & ASSESSORIA
Trata-se da prestação de serviços de consultoria técnica solicitadas pelo cliente, para solucionar e orientar assuntos técnicos ou instruir processos.

Quem precisa:
  • As mais diversas situações podem precisar de uma consultoria, cada processo será analisado e uma solução será apresentada;

O que pode se tornar um problema:

  • Não saber: o que fazer, qual a melhor solução, qual o menor custo, a forma mais rápida.
PROJETO DE DESDOBRO & UNIFICAÇÃO
Projeto realizado com a finalidade de Unir/Dividir lotes existentes, o projeto de desdobro ou unificação pode ser realizado a partir de 2 lotes. Após o projeto ser aprovado o próximo passo é a averbação no cartório, onde serão geradas novas matrículas conforme a situação pretendida.

 

Quem precisa:
  • Proprietários de grandes lotes que querem dividir em lotes menores;
  • Proprietários de vários lotes que querem Unificar em um único lote;
  • Quem construiu a edificação sobre 2 lotes ou mais e pretende vender o imóvel financiado ou não

O que a falta deste documento pode causar:

  • Não conseguir vender o imóvel
INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
A instituição do condomínio, para construções multifamiliares (casas geminadas, prédios verticais, conjuntos vila, etc..) é o processo pelo qual o um único imóvel, pode ser transformado em unidades autônomas. Desta forma, passa a se constituir em diversas matrículas independentes entre si, sendo que a cada unidade corresponderá uma fração ideal no terreno e nas partes comuns que existam.

 

Quem precisa:
  • Proprietários de construções multifamiliares;
  • Investidores que constroem para vender;
  • Quem pretende vender individualmente as unidades do imóvel financiado ou não.

O que a falta deste documento pode causar:

  • Não conseguir vender o imóvel por se tratar de uma única documentação para todos.