Passo a passo com os seis passos para a regularização de uma edificação, incluindo projeto, habite-se, INSS de obra e averbação da construção.
Os 6 passos para regularizar uma edificação!
admin
23 jan, 2026

Quando falamos em regularização de edificações, muitas pessoas imaginam apenas “resolver alguns documentos”.
Na prática, a regularização é um processo técnico, composto por etapas que precisam ser seguidas na ordem correta para evitar atrasos, multas e prejuízos.

Na maioria dos casos, o assunto só vira prioridade quando surge uma notificação da Prefeitura ou da Receita Federal, ou quando o proprietário precisa vender, financiar ou regularizar a edificação.

Neste artigo, explico de forma clara e acessível quais são os 6 passos para regularizar uma edificação, desde a parte documental até a conclusão completa do processo.


Passo 1 — Propriedade da Edificação

O primeiro passo da regularização é a propriedade da edificação.

Isso envolve a análise da matrícula junto ao Registro de Imóveis, verificando se o terreno está devidamente registrado e se os dados do proprietário estão corretos.

Costumo dizer que quem não registra, não é dono.
Sem a propriedade formalizada, a regularização da edificação não consegue avançar corretamente.


Passo 2 — Projeto de Regularização

Com a propriedade em ordem, é elaborado o Projeto de Regularização por um profissional habilitado.

Esse projeto é analisado e aprovado pela Prefeitura, verificando se a edificação atende às normas urbanísticas, como uso do solo, recuos, taxa de ocupação e demais exigências legais.

Esse passo é fundamental para evitar/atender notificações.


Passo 3 — Cadastro da obra na Receita Federal (CNO)

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) eu sempre explico que ele é como o “CPF da obra” e deve ser realizado junto à Receita Federal.

Nesse passo, a obra é formalmente cadastrada, informando dados básicos da edificação, do responsável e do período da construção.

Esse cadastro é obrigatório para edificações novas ou que passaram por construção, ampliação ou reforma com utilização de mão de obra e é essencial para que as próximas etapas do processo ocorram corretamente.


Passo 4 — Habite-se (Atestado de Conclusão de Obra)

Após a aprovação do projeto e a conclusão da obra conforme as exigências legais, é solicitada a vistoria da Prefeitura para emissão do Habite-se.

O Habite-se, que aqui em Atibaia de acordo com o novo código de obras agora se chama: Atestado de Conclusão de Obra, é o documento que comprova que a edificação está apta para uso, seja residencial ou comercial.

Sem ele, a edificação fica limitada para venda, financiamento e regularização completa.


Passo 5 — Regularização do INSS da obra e emissão da CND/INSS

Com a obra devidamente cadastrada na Receita Federal, é realizada a regularização do INSS da obra.

Nessa etapa, a Receita Federal analisa as informações da construção para possibilitar a emissão da CND/INSS – Certidão Negativa de Débitos da obra.

Esse passo é essencial para comprovar que as obrigações previdenciárias relacionadas à obra foram tratadas conforme as exigências legais.

Sem a CND/INSS, a regularização da edificação não consegue avançar para a etapa final.


Passo 6 — Averbação da construção

O último passo é a averbação da construção no Registro de Imóveis.

É nesse momento que a edificação passa a existir legalmente, constando na matrícula do imóvel.

Após a averbação, a edificação pode:

  • ser vendida,
  • ser financiada,
  • ser transmitida de forma regular,
  • e estar, de fato, 100% regularizada.

Conhecer o passo a passo traz segurança, economia e tranquilidade para o proprietário.


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Se você tem dúvidas sobre qual etapa sua edificação se encontra,
👉 entre em contato e vamos juntos descobrir em que passo está a sua edificação.

Eng. Adriana Duarte Cintra
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