- Aquele que pretende vender o imóvel financiado ou não;
- Quem for convocado pela RFB para regularizar o imposto da obra;
- Proprietários de Edificações para comprovar que a mesma está regular na RFB.
Você já emitiu o HABITE-SE?
Sabe qual é o próximo passo pra um imóvel 100% REGULAR? Para evitar desencontro de dados na documentação é indicado que a CND/INSS seja emitida após o Habite-se, para garantir assim a exatidão de informações nos documentos