Só quem registra é o dono do imóvel!
Adriana Cintra
3 jan, 2022
Só quem registra é o dono do imóvel

Isso é mais comum do que parece e por esse descuido muitas pessoas podem perder o seu bem mais precioso. Então fique atento você que já realizou o sonho da Casa Própria.

Se você já tem a escritura, está uma passo a frente de muita gente que fica só no contrato de compra e venda, mas ainda sim, o imóvel não é seu!

A Lei Brasileira diz que para ser efetivamente dono, é necessário registrar esta escritura no cartório de Registro de Imóveis, sendo esta a exigência da lei de Registros Públicos e do Código Civil.

A lei é muito clara ao afirmar que só é dono a pessoa que registra a escritura do imóvel:

“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.

Traduzindo: Enquanto você não registrar a escritura do seu imóvel no cartório ele não é seu!

Se você já fez o Registro da Escritura no Cartório, PARABÉNS!!! Você já pode dormir tranquilo!

Agora se você ainda não fez esse registro, entre em contato conosco, e regularize seu imóvel. A Duarte & Cintra Engenharia é Especialista em Regularização de Imóveis e pode te ajudar nesse processo para que você fique 100% tranquilo.

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