Documento emitido pela prefeitura municipal, com a finalidade de comprovar que a edificação residencial foi construída conforme projeto de construção aprovado e está em condições de habitabilidade.
Também temos o Alvará de Utilização, é um documento similar ao Habite-se, porém emitido para projeto de prédios comerciais.
Quem precisa do Habite-se?
1 – Proprietários de Edificações para comprovar que a mesma está regular na prefeitura municipal;
2 – Empresas precisam do Habite-se ou Alvará de Utilização para emissão do Alvará de Funcionamento;
3 – Cartório de Registro de Imóveis exige o Habite-se para averbar a construção na matrícula do imóvel;
4- É 01 dos documentos exigidos por Instituições Financeiras (CEF – Caixa Econômica Federal) para pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.
5 – Quem pretende vender o imóvel financiado ou não;
6 – O habite-se pode ser usado como comprovação de término de obra para a Receita Federal, e no caso de conclusão de obra com mais de 05 anos (atualmente habite-se datado de 2015), pode ser apresentado para solicitar decadência do imposto da CND/INSS.
O que a falta do Habite-se pode causar?
- Não conseguir vender o imóvel;
- Ser notificado pela Prefeitura Municipal, e após, dependendo do caso, ser multado ou sofrer processo judicial;
- Não conseguir averbar a construção no Registro de imóveis
A Duarte & Cintra Engenharia, é especialista na Regularização de Imóveis, entre em contato e agende uma visita.
Agende seu horário pelo Whatsapp:
📲 (11) 97120-8494
.
.
.
.
#duartecintraengenharia
#regularizacaodeimoveis
#averbaçãodeimoveis
#casapropria
#registrodeimoveis
#atibaia